Um assalto a uma agência bancária no Corredor da Vitória, área nobre de Salvador, terminou com uma condenação de R$ 250 mil contra o Banco Santander. A instituição terá de pagar indenização por danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) após ser feita refém e agredida durante o crime.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além da indenização, os ministros confirmaram a obrigação de reintegrar a trabalhadora ao emprego.
O caso aconteceu em março de 2016, quando seis homens armados invadiram a agência, renderam a então gerente e a submeteram a agressões físicas e verbais.
Funcionária alertou sobre falhas na segurança
Segundo informações apresentadas no processo, a bancária havia aberto sucessivos chamados e ordens de serviço entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016 para comunicar problemas na porta giratória detectora de metais da agência.
Depois do assalto, ela passou a receber acompanhamento psiquiátrico e psicológico. No entanto, o quadro de saúde provocou afastamentos do trabalho em diferentes períodos.
Uma perícia constatou que a funcionária desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático relacionado à atividade profissional. Além disso, os laudos apontaram incapacidade parcial para o trabalho.
Em 2021, o banco dispensou a trabalhadora. Diante disso, ela procurou a Justiça e pediu o reconhecimento da doença ocupacional, a reintegração ao emprego e uma indenização pelos danos sofridos.
Justiça reconheceu relação entre o assalto e a doença
A 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração da bancária, autorizou a possibilidade de trabalho remoto e restabeleceu o plano de saúde. Na primeira decisão, a indenização por danos morais ficou em R$ 70 mil.
Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve a reintegração e elevou a indenização para R$ 250 mil. O tribunal considerou a gravidade das consequências do assalto e a redução da capacidade de trabalho da funcionária.
O Santander recorreu ao TST para tentar afastar ou diminuir a condenação. A instituição alegou que a trabalhadora estava apta no momento da demissão e questionou o direito à estabilidade, já que ela não havia recebido benefício previdenciário.
TST mantém indenização e reintegração
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que o reconhecimento da doença ocupacional decorrente do assalto permite presumir o dano moral. Portanto, não seria necessária uma prova específica do sofrimento causado pelo episódio.
Sobre o valor da indenização, o magistrado avaliou que o TRT-5 considerou a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. Por isso, não identificou motivo para reduzir os R$ 250 mil.
Além disso, a Terceira Turma confirmou que a ausência de benefício previdenciário não impede o reconhecimento da estabilidade quando a Justiça constata a relação entre a doença e o trabalho. O entendimento segue a tese firmada pelo próprio TST no Tema 125 dos recursos repetitivos.
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Com a decisão unânime, permanecem a indenização de R$ 250 mil e a obrigação de reintegrar a funcionária ao quadro do banco.


