Uma reclamação sobre o barulho de um bar terminou em um crime brutal em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. O dono do estabelecimento atacou a vizinha com uma faca e acabou condenado pela Justiça a 41 anos e 1 mês de prisão.
O homem recebeu a condenação pelo homicídio triplamente qualificado da mulher e pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o marido dela, que tentou impedir o ataque.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação e aumentou a pena. A decisão ocorreu por unanimidade.
Mulher foi atacada após reclamar do barulho
Segundo o processo, a mulher foi até o bar para reclamar do barulho provocado pelo estabelecimento.
Depois de deixar o local, ela seguia para casa quando o proprietário do bar a surpreendeu.
De acordo com os autos, o homem derrubou a vizinha e passou a golpeá-la várias vezes com uma faca.
O marido tentou intervir para impedir as agressões. Nesse momento, o agressor também atacou o homem, que acabou ferido.
Justiça reconheceu três qualificadoras
Ao analisar o recurso, o desembargador Camilo Léllis destacou três qualificadoras nos crimes.
A Justiça reconheceu motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Além disso, o relator considerou a intensidade e a persistência do ataque. Segundo a decisão, as agressões continuaram mesmo depois do primeiro golpe.
O desembargador também destacou as consequências do crime para o marido da vítima. Ele presenciou o ataque contra a esposa, tentou interromper a violência e acabou se tornando alvo do agressor.
Condenação envolve dois crimes
A decisão judicial considerou duas condutas distintas: o homicídio da mulher e a tentativa de homicídio contra o marido.
Durante o julgamento do recurso, o relator também modificou a forma de aplicação das penas. Em vez do concurso material, ele reconheceu o concurso formal, considerando que os dois resultados ocorreram durante uma única ação criminosa.
Com essa alteração, a Justiça fixou a pena em 41 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado.
Tribunal manteve decisão por unanimidade
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
Além do relator Camilo Léllis, participaram do julgamento os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto.
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Os três votaram pela manutenção da condenação, com a alteração na aplicação das penas.
O condenado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.



