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Bahia

Justiça da Bahia libera homenagem a Flávio Bolsonaro em Salvador após suspensão de liminar

Tribunal de Justiça suspendeu decisão que impedia a entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador no Farol da Barra. Disputa envolve possível uso eleitoral da estrutura pública e multa de R$ 500 mil.

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Redação
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Publicado: 17/10/26 às 15:06
Última atualização: 17/10/26 às 15:32
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Flávio Bolsonaro em entrevistaReprodução
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A homenagem ao senador Flávio Bolsonaro (PL) com o título de Cidadão da Cidade do Salvador ganhou um novo capítulo na Justiça da Bahia. Neste sábado (17), uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos da liminar que havia proibido a cerimônia no Farol da Barra e autorizado a aplicação de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

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Entenda por que a homenagem virou polêmicaTribunal aponta autonomia do LegislativoDecisão ainda não é definitiva

Assinada pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, durante o plantão judiciário, a decisão permite a continuidade dos atos institucionais aprovados pela Câmara Municipal de Salvador até o julgamento definitivo do recurso. A magistrada também afastou, nesse período, a multa imposta à Casa Legislativa.

Entenda por que a homenagem virou polêmica

A controvérsia começou após a Câmara Municipal aprovar a concessão da honraria a Flávio Bolsonaro, por meio da Resolução nº 3.592/2026. A proposta foi apresentada pelo vereador Cezar Leite (PL) e aprovada em maio.

Posteriormente, os vereadores aprovaram a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, onde a cerimônia estava prevista para ocorrer neste sábado, às 15h, durante um ato político do senador na capital baiana.

A realização da solenidade nesse contexto eleitoral provocou questionamentos sobre a possível utilização de uma homenagem institucional para promover uma candidatura. O caso também mobilizou manifestações contrárias nas redes sociais e um abaixo-assinado virtual, elementos mencionados no processo judicial.

Na sexta-feira (16), a juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu liminar em uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva.

A decisão determinou o adiamento da cerimônia para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. A magistrada também proibiu a transferência da sede legislativa para o local do evento e fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado. Entre os argumentos estavam o risco de promoção eleitoral e os possíveis custos da estrutura pública necessária à solenidade.

Tribunal aponta autonomia do Legislativo

Ao analisar o recurso, a juíza Marielza Maués Pinheiro Lima entendeu, em caráter provisório, que havia fundamentos para acolher os argumentos da Câmara Municipal.

A magistrada destacou que a concessão de honrarias e a definição de locais para sessões solenes estão relacionadas à autonomia político-institucional do Poder Legislativo. Na avaliação apresentada na decisão, a intervenção judicial nesse tipo de deliberação exige a demonstração de ilegalidade ou violação constitucional.

O documento também questiona se os elementos apresentados na ação popular seriam suficientes para comprovar eventual desvio de finalidade eleitoral. Segundo a magistrada, notícias jornalísticas, manifestações nas redes sociais e um abaixo-assinado não substituem a demonstração concreta da ilegalidade alegada.

Outro ponto considerado foi a multa de R$ 500 mil. Para a julgadora, o valor era desproporcional diante das circunstâncias analisadas e deveria ser afastado nesta fase do processo.

Decisão ainda não é definitiva

A decisão do plantão judiciário não encerra a disputa. O TJ-BA concedeu efeito suspensivo ao recurso, ou seja, interrompeu provisoriamente os efeitos da decisão de primeira instância até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.

O processo seguirá para distribuição a uma das Câmaras Cíveis do tribunal. A parte autora da ação popular deverá apresentar sua manifestação no prazo de 15 dias úteis, e os autos também serão encaminhados à Procuradoria de Justiça.

Assim, a controvérsia permanece aberta. De um lado, estão os questionamentos sobre a finalidade eleitoral e o uso da estrutura pública; de outro, a defesa da autonomia da Câmara Municipal para decidir sobre suas homenagens e solenidades.

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A decisão definitiva deverá esclarecer se a cerimônia pode ser mantida nos termos aprovados pelo Legislativo ou se haverá nova análise judicial sobre a legalidade do ato.

MARCADO:BahiaFLAVIO BOLSONAROPLTJ-BA
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