A homenagem ao senador Flávio Bolsonaro (PL) com o título de Cidadão da Cidade do Salvador ganhou um novo capítulo na Justiça da Bahia. Neste sábado (17), uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos da liminar que havia proibido a cerimônia no Farol da Barra e autorizado a aplicação de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Assinada pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, durante o plantão judiciário, a decisão permite a continuidade dos atos institucionais aprovados pela Câmara Municipal de Salvador até o julgamento definitivo do recurso. A magistrada também afastou, nesse período, a multa imposta à Casa Legislativa.
Entenda por que a homenagem virou polêmica
A controvérsia começou após a Câmara Municipal aprovar a concessão da honraria a Flávio Bolsonaro, por meio da Resolução nº 3.592/2026. A proposta foi apresentada pelo vereador Cezar Leite (PL) e aprovada em maio.
Posteriormente, os vereadores aprovaram a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, onde a cerimônia estava prevista para ocorrer neste sábado, às 15h, durante um ato político do senador na capital baiana.
A realização da solenidade nesse contexto eleitoral provocou questionamentos sobre a possível utilização de uma homenagem institucional para promover uma candidatura. O caso também mobilizou manifestações contrárias nas redes sociais e um abaixo-assinado virtual, elementos mencionados no processo judicial.
Na sexta-feira (16), a juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu liminar em uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva.
A decisão determinou o adiamento da cerimônia para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. A magistrada também proibiu a transferência da sede legislativa para o local do evento e fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado. Entre os argumentos estavam o risco de promoção eleitoral e os possíveis custos da estrutura pública necessária à solenidade.
Tribunal aponta autonomia do Legislativo
Ao analisar o recurso, a juíza Marielza Maués Pinheiro Lima entendeu, em caráter provisório, que havia fundamentos para acolher os argumentos da Câmara Municipal.
A magistrada destacou que a concessão de honrarias e a definição de locais para sessões solenes estão relacionadas à autonomia político-institucional do Poder Legislativo. Na avaliação apresentada na decisão, a intervenção judicial nesse tipo de deliberação exige a demonstração de ilegalidade ou violação constitucional.
O documento também questiona se os elementos apresentados na ação popular seriam suficientes para comprovar eventual desvio de finalidade eleitoral. Segundo a magistrada, notícias jornalísticas, manifestações nas redes sociais e um abaixo-assinado não substituem a demonstração concreta da ilegalidade alegada.
Outro ponto considerado foi a multa de R$ 500 mil. Para a julgadora, o valor era desproporcional diante das circunstâncias analisadas e deveria ser afastado nesta fase do processo.
Decisão ainda não é definitiva
A decisão do plantão judiciário não encerra a disputa. O TJ-BA concedeu efeito suspensivo ao recurso, ou seja, interrompeu provisoriamente os efeitos da decisão de primeira instância até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
O processo seguirá para distribuição a uma das Câmaras Cíveis do tribunal. A parte autora da ação popular deverá apresentar sua manifestação no prazo de 15 dias úteis, e os autos também serão encaminhados à Procuradoria de Justiça.
Assim, a controvérsia permanece aberta. De um lado, estão os questionamentos sobre a finalidade eleitoral e o uso da estrutura pública; de outro, a defesa da autonomia da Câmara Municipal para decidir sobre suas homenagens e solenidades.
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A decisão definitiva deverá esclarecer se a cerimônia pode ser mantida nos termos aprovados pelo Legislativo ou se haverá nova análise judicial sobre a legalidade do ato.



