O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) autorizaram a abertura total e simultânea de seus sigilos, conforme um documento apresentado à imprensa nesta quinta-feira (22). O material foi divulgado pelo senador Camilo Santana e formaliza a aceitação dos termos de um desafio lançado durante a disputa eleitoral.
Segundo o documento, os dois candidatos concordaram com as condições propostas reciprocamente. Agora, o texto deverá ser encaminhado ao ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Documento prevê abertura total dos sigilos
O texto afirma que Lula e Flávio Bolsonaro aceitaram integralmente os termos do desafio e autorizam a abertura dos respectivos sigilos.
“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro, candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, diz o documento.
Além disso, o acordo estabelece que as autorizações devem ser encaminhadas ao TSE até as 23h59 desta quinta-feira (22).
Lula lançou o desafio durante debate
A proposta partiu de Lula durante o debate promovido pela Band e pelo Estadão, no domingo (18). Na terça-feira (20), o presidente voltou a cobrar a apresentação do documento.

Na ocasião, Lula afirmou que Flávio Bolsonaro só poderia participar do debate da TV Globo caso apresentasse a autorização para a abertura dos sigilos.
Dessa forma, a iniciativa passou a integrar o embate político entre os dois candidatos. No entanto, a apresentação do documento à imprensa não significa, por si só, que a abertura dos sigilos já tenha sido efetivada.
Próximo passo depende do encaminhamento ao TSE
O documento ainda deverá chegar às mãos do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral. A partir daí, será necessário acompanhar os procedimentos relacionados ao pedido e a forma como as autorizações serão processadas.
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Até o momento, as informações apresentadas indicam que os dois candidatos concordaram formalmente com a abertura dos sigilos. A efetivação da medida, contudo, depende dos procedimentos cabíveis.


