O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.
Com a decisão, ela passa a cumprir a pena no regime semiaberto. No entanto, Moraes manteve a prisão domiciliar que Débora cumpre desde março de 2025.
A medida ocorre após a análise dos requisitos para a progressão. Além disso, a decisão considera os dias de pena reduzidos por trabalho, leitura e estudos realizados pela condenada.
Débora teve 212 dias de pena reduzidos
Segundo a decisão, Débora conseguiu 212 dias de remição da pena.
Desse total, o trabalho realizado durante o período em que esteve na penitenciária garantiu 108 dias de redução. Ela trabalhou durante 326 dias.
Além disso, a leitura de um livro, seguida de avaliação e aprovação da comissão responsável, rendeu mais quatro dias de remição.
Já os estudos representaram a maior parcela. Débora obteve aprovação no Enem de 2023, o que garantiu outros 100 dias de redução da pena.
Dessa forma, a remição contribuiu para que ela alcançasse os requisitos necessários para a progressão.
Moraes mantém prisão domiciliar
Embora tenha autorizado o regime semiaberto, Moraes decidiu manter Débora em prisão domiciliar.
Segundo o ministro, essa modalidade representa uma condição mais benéfica do que o cumprimento do regime semiaberto em uma unidade prisional.
Na prática, portanto, a decisão não deve provocar uma mudança significativa na rotina atual de Débora. Entretanto, a progressão reduz o período restante de cumprimento da pena e aproxima o encerramento da execução penal.
A decisão também segue manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu o preenchimento dos requisitos para a progressão.
Condenação pelos atos de 8 de Janeiro
O STF condenou Débora a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023.
O caso ganhou repercussão porque ela escreveu, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, durante os ataques.
A condenação envolveu cinco crimes.
Pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a pena ficou em quatro anos e seis meses. Já pelo golpe de Estado, o STF estabeleceu cinco anos.
Além disso, Débora recebeu um ano e seis meses por dano qualificado. A mesma pena foi aplicada pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Progressão aproxima fim da pena
Agora, com a progressão para o semiaberto e a manutenção da prisão domiciliar, Débora avança na execução da pena.
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Além disso, os dias de remição reconhecidos pela Justiça reduzem o tempo restante.
A decisão de Moraes, portanto, altera o regime de cumprimento da condenação, mas mantém a prisão domiciliar atualmente aplicada à condenada.



