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Brasil

Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom, condenada pelo 8 de Janeiro

Ministro do STF reconheceu direito à progressão de regime após remição de 212 dias por trabalho, leitura e estudos

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Redação
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Publicado: 06/10/26 às 10:54
Última atualização: 06/10/26 às 10:54
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Débora do BatomReprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.

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Com a decisão, ela passa a cumprir a pena no regime semiaberto. No entanto, Moraes manteve a prisão domiciliar que Débora cumpre desde março de 2025.

A medida ocorre após a análise dos requisitos para a progressão. Além disso, a decisão considera os dias de pena reduzidos por trabalho, leitura e estudos realizados pela condenada.

Débora teve 212 dias de pena reduzidos

Segundo a decisão, Débora conseguiu 212 dias de remição da pena.

Desse total, o trabalho realizado durante o período em que esteve na penitenciária garantiu 108 dias de redução. Ela trabalhou durante 326 dias.

Além disso, a leitura de um livro, seguida de avaliação e aprovação da comissão responsável, rendeu mais quatro dias de remição.

Já os estudos representaram a maior parcela. Débora obteve aprovação no Enem de 2023, o que garantiu outros 100 dias de redução da pena.

Dessa forma, a remição contribuiu para que ela alcançasse os requisitos necessários para a progressão.

Moraes mantém prisão domiciliar

Embora tenha autorizado o regime semiaberto, Moraes decidiu manter Débora em prisão domiciliar.

Segundo o ministro, essa modalidade representa uma condição mais benéfica do que o cumprimento do regime semiaberto em uma unidade prisional.

Na prática, portanto, a decisão não deve provocar uma mudança significativa na rotina atual de Débora. Entretanto, a progressão reduz o período restante de cumprimento da pena e aproxima o encerramento da execução penal.

A decisão também segue manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu o preenchimento dos requisitos para a progressão.

Condenação pelos atos de 8 de Janeiro

O STF condenou Débora a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023.

O caso ganhou repercussão porque ela escreveu, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, durante os ataques.

A condenação envolveu cinco crimes.

Pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a pena ficou em quatro anos e seis meses. Já pelo golpe de Estado, o STF estabeleceu cinco anos.

Além disso, Débora recebeu um ano e seis meses por dano qualificado. A mesma pena foi aplicada pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Progressão aproxima fim da pena

Agora, com a progressão para o semiaberto e a manutenção da prisão domiciliar, Débora avança na execução da pena.

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Além disso, os dias de remição reconhecidos pela Justiça reduzem o tempo restante.

A decisão de Moraes, portanto, altera o regime de cumprimento da condenação, mas mantém a prisão domiciliar atualmente aplicada à condenada.

MARCADO:8 de janeiroatos golpistasbrasilDébora do BatomMoraes
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