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Brasil

Vítimas de violência doméstica poderão se afastar do trabalho sem perder salário por até seis meses

Parecer assinado pelo presidente Lula regulamenta pagamento durante afastamento determinado pela Justiça e elimina necessidade de nova perícia do INSS.

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Redação
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Publicado: 02/10/26 às 07:50
Última atualização: 02/10/26 às 07:50
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Previdência Social
Prédio da Previdência Social
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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão se afastar do trabalho por até seis meses, com manutenção da remuneração, quando houver uma decisão judicial determinando o afastamento como medida de proteção.

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A garantia foi reforçada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A medida coloca em prática uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de pagamento durante o período de afastamento.

A medida é considerada um importante mecanismo de proteção porque permite que a mulher deixe temporariamente o ambiente de trabalho para preservar a própria segurança sem precisar escolher entre se proteger e manter sua renda.

Como funciona o pagamento?

Para mulheres que possuem vínculo formal de emprego e são seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o pagamento será dividido.

Nos primeiros 15 dias, a remuneração fica sob responsabilidade do empregador.

A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.

Já para seguradas da Previdência que não possuem vínculo formal de emprego — como contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais — o INSS poderá pagar o benefício durante todo o período de afastamento.

Outro ponto importante: não há exigência de período de carência para o recebimento e não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor pago. O período também será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

E quem não contribui para o INSS?

A proteção também alcança mulheres que não são seguradas da Previdência Social.

Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e ficará sob responsabilidade do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, conforme a situação.

A regra busca evitar que a falta de contribuição previdenciária impeça uma mulher em situação de violência de receber proteção financeira durante o afastamento.

Precisa de perícia médica?

Não.

Esse é um dos principais pontos da nova regulamentação.

Quando a Justiça determinar, por meio de medida protetiva, o afastamento da mulher do trabalho, essa decisão será suficiente para que o INSS analise o pagamento.

Não será necessária uma nova perícia médica nem uma nova análise administrativa sobre o direito ao benefício.

O INSS deverá apenas verificar a condição da mulher perante o RGPS, quando for o caso.

Como a mulher pode conseguir o afastamento?

O primeiro passo é buscar proteção junto às autoridades competentes e solicitar uma medida protetiva de urgência.

Se a Justiça determinar que a mulher precisa ser afastada temporariamente do trabalho para preservar sua integridade, o período poderá chegar a seis meses, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A legislação já garantia a manutenção do vínculo de emprego durante esse afastamento. O que permanecia sem definição clara era justamente quem deveria pagar a remuneração durante o período.

O STF decidiu a questão, estabelecendo a divisão entre empregador e INSS nos casos de seguradas com vínculo empregatício. O parecer assinado agora pelo presidente Lula orienta a aplicação dessa decisão.

Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso

O governo também informou que o atendimento às mulheres vítimas de violência deverá ocorrer de maneira prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais digitais do INSS.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para a operacionalização dos pagamentos.

A regra vale tanto para novos afastamentos quanto para aqueles que já estiverem em andamento.

Agressor poderá ser cobrado pelo valor pago

Outro ponto de destaque é que os valores pagos pelo INSS à vítima poderão ser posteriormente cobrados do agressor.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) poderá ingressar com ação judicial para buscar o ressarcimento dos valores pagos à mulher em razão do afastamento provocado pela situação de violência.

Na prática, a medida busca criar uma rede de proteção que não seja apenas policial ou judicial, mas também financeira.

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A ideia é garantir que uma mulher ameaçada ou agredida possa se afastar do ambiente de trabalho para preservar a própria vida e integridade sem ficar desamparada financeiramente.

MARCADO:INSSMulheresViolência DomésticaVítimas
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