Uma situação de risco chamou a atenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma fiscalização na BR-116, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. No domingo (1º), os agentes flagraram uma pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conduzindo uma van com capacidade para transportar 16 passageiros.
O detalhe que chamou a atenção dos policiais foi a justificativa do motorista responsável pelo veículo: ele afirmou que estava cansado e, por isso, entregou a direção a uma pessoa não habilitada.
Tacógrafo apontou desrespeito ao descanso obrigatório
Durante a abordagem, os policiais verificaram os documentos e constataram que a pessoa que conduzia a van não possuía habilitação.
Enquanto isso, o motorista oficial viajava como passageiro. Além de permitir que uma pessoa sem CNH assumisse o volante, ele também apresentava outras irregularidades.
A análise do tacógrafo identificou o descumprimento do intervalo obrigatório de descanso de 11 horas a cada período de 24 horas trabalhadas.
Após os procedimentos de fiscalização, o motorista habilitado reassumiu a direção da van e recebeu autorização para continuar a viagem. Entretanto, ele terá de responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Entregar veículo a pessoa sem habilitação é crime
A PRF alerta que não basta deixar de dirigir sem CNH. O Código de Trânsito Brasileiro também responsabiliza quem entrega, permite ou confia a direção de um veículo a uma pessoa não habilitada ou sem condições de conduzir com segurança.
O artigo 310 do CTB prevê pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, para quem pratica essa conduta.
Além disso, a regra também alcança situações em que alguém entrega a direção a uma pessoa embriagada ou sem condições físicas ou mentais para dirigir.
Conduta pode colocar passageiros e outros motoristas em perigo
O caso chama atenção porque a van tinha capacidade para transportar até 16 passageiros. Dessa forma, a decisão de permitir que uma pessoa sem habilitação conduzisse o veículo poderia colocar em risco não apenas os ocupantes, mas também outros usuários da rodovia.
Segundo a PRF, o crime previsto no artigo 310 pode se configurar independentemente da ocorrência de acidente ou de lesões a terceiros.
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A fiscalização ocorreu no contexto das ações de segurança viária da corporação na BR-116. O episódio reforça o alerta sobre os riscos de entregar o volante a pessoas sem habilitação ou sem condições adequadas para dirigir.


