A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra obteve uma decisão favorável na Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). Nesta segunda-feira (26), a 8ª Câmara Recursal da entidade anulou a suspensão que impedia a profissional de exercer a advocacia por 90 dias.
A decisão foi tomada por unanimidade após a análise de um recurso apresentado pela defesa. Segundo as informações divulgadas, os integrantes da Câmara identificaram irregularidades no procedimento que levou ao afastamento da advogada.
Entenda por que a suspensão foi anulada
A punição havia sido aplicada em 24 de junho pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Na ocasião, a medida impediu Deolane de exercer a profissão pelo período de 90 dias.
A defesa contestou a decisão e questionou a legalidade do procedimento disciplinar. Os advogados alegaram que a suspensão ocorreu sem garantir à influenciadora o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Ao analisar o recurso, a Câmara Recursal anulou os atos processuais relacionados à medida anterior e determinou o retorno do caso ao tribunal de origem, que deverá dar continuidade ao procedimento de forma regular.
Irmã de Deolane comemora decisão
A decisão foi comemorada por Daniele Bezerra, irmã da influenciadora. Em manifestação sobre o caso, ela criticou a condução do processo disciplinar e destacou a importância das garantias legais.
“Vejam vocês o que acontece quando o próprio Estado deixa de respeitar as garantias dos investigados e dos julgados”, declarou.
A equipe jurídica de Deolane também havia contestado a suspensão quando a punição foi anunciada, afirmando que a medida surpreendeu a defesa e desrespeitou o direito de manifestação prévia.
Decisão da OAB não altera situação prisional
Apesar da vitória no âmbito administrativo, a decisão da OAB-SP não significa, por si só, uma mudança na situação criminal da advogada.
De acordo com as informações divulgadas, Deolane permanece presa preventivamente no interior de São Paulo. A anulação da suspensão profissional trata do procedimento disciplinar da Ordem e não determina a revogação de uma eventual medida judicial de prisão.
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Com o retorno do processo ao tribunal de origem, o procedimento disciplinar deverá seguir os trâmites previstos pela entidade.


