Armas de fogo apreendidas do crime organizado poderão reforçar o arsenal operacional da Polícia Civil da Bahia. Uma nova regulamentação permite que armamentos longos recolhidos durante operações sejam incorporados ao patrimônio da instituição e destinados às delegacias responsáveis pelas apreensões, desde que atendam a critérios técnicos e legais.
A medida consta na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28). O texto estabelece regras para selecionar, avaliar e regularizar as armas antes de qualquer utilização pelas unidades policiais.
Na prática, a iniciativa abre caminho para que equipamentos apreendidos de organizações criminosas, como fuzis e carabinas, sejam aproveitados no enfrentamento à própria criminalidade. No entanto, a apreensão não autoriza automaticamente o uso da arma pela polícia.

Armas passarão por avaliação técnica
Para solicitar a incorporação de um armamento, a autoridade policial deverá encaminhar um pedido à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC). O órgão avaliará as condições da arma, a compatibilidade com os padrões da Polícia Civil e a necessidade operacional da delegacia interessada.
Além disso, a regulamentação estabelece requisitos específicos para a seleção dos equipamentos. Somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento comprovado por perícia, poderão seguir para análise de incorporação.
Por outro lado, armamentos artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da instituição não poderão ser destinados ao serviço operacional. Nesses casos, a arma deverá seguir para destruição, conforme os procedimentos aplicáveis.
Uso dependerá de autorização judicial
Mesmo após uma avaliação técnica favorável, a arma não poderá entrar imediatamente em serviço. Primeiro, a autoridade policial deverá solicitar à Justiça autorização para incorporar o equipamento ao patrimônio da Polícia Civil.
Com a autorização judicial, a instituição ainda precisará concluir os procedimentos de regularização, incluindo a formalização junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Somente depois dessas etapas o armamento poderá ser registrado no sistema patrimonial e vinculado à delegacia beneficiada. A portaria também prevê a possibilidade de fornecimento de munição oficial compatível com a arma incorporada.
Portaria prevê fiscalização e controle das armas
A regulamentação estabelece mecanismos para garantir a rastreabilidade dos equipamentos e fiscalizar sua guarda. Entre as exigências está a apresentação anual de uma declaração que confirme a existência física das armas e a regularidade de seu armazenamento.
Além disso, a vinculação ocorrerá em nome da unidade policial beneficiada, e não individualmente em nome de servidores.
Dessa forma, a Polícia Civil deverá manter o controle patrimonial e cumprir todas as exigências legais antes de colocar os armamentos em operação. A iniciativa busca aproveitar equipamentos que atendam aos requisitos de segurança e funcionamento, sem dispensar os controles judiciais, técnicos e administrativos.
Polícia Civil destaca estratégia contra o crime organizado
A titular da CFPC, delegada Daniela Fernandes, defendeu o aproveitamento de armas apreendidas que estejam em boas condições de funcionamento.
“Há um grande movimento da Polícia Civil para retirar armas de organizações criminosas, armas como fuzis e carabinas, sendo que boa parte dessas armas estão em perfeitas condições. Então, o porquê da polícia não utilizar esses armamentos do crime no combate ao próprio crime?”, questionou.
Já o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, destacou que a medida pode contribuir para fortalecer a estrutura operacional da instituição.
“É uma iniciativa que alia responsabilidade, controle e planejamento estratégico, permitindo que esses equipamentos sejam utilizados em favor da segurança pública e da proteção da sociedade”, afirmou.
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Com a nova portaria, a Polícia Civil estabelece um procedimento para avaliar o possível reaproveitamento de armas apreendidas. Entretanto, cada incorporação dependerá da análise técnica, da autorização judicial e da conclusão de todas as etapas de regularização.


