O Ministério Público Federal (MPF) abriu um Procedimento Investigatório Criminal para apurar se o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, divulgou informações sigilosas relacionadas à Operação Sem Desconto, que investiga suspeitas de fraudes em descontos aplicados a aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A investigação busca esclarecer se houve irregularidade na conduta do chefe da Polícia Federal. Entre as hipóteses analisadas estão possível violação de sigilo funcional, descumprimento de dever funcional e eventual ato de improbidade administrativa.
Declarações sobre sindicato estão no centro da apuração
O caso envolve declarações públicas feitas por Andrei Rodrigues em abril de 2025 sobre o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi).
A entidade tinha entre seus dirigentes José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A presença do familiar do presidente na direção do sindicato faz parte do contexto da apuração. No entanto, esse vínculo, por si só, não comprova irregularidade nem estabelece responsabilidade criminal de qualquer pessoa.
MPF rejeitou pedido de arquivamento
A abertura do procedimento ocorreu após a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal rejeitar um pedido de arquivamento do caso.
Com isso, o órgão considerou necessário aprofundar a análise dos fatos e verificar se as declarações do diretor-geral da PF envolveram informações protegidas por sigilo.
Agora, os investigadores deverão examinar as circunstâncias das declarações e os elementos disponíveis para determinar se houve alguma infração.
Investigação não representa condenação
A apuração ainda busca esclarecer se houve conduta ilegal por parte de Andrei Rodrigues. Portanto, a abertura do procedimento não significa que o diretor-geral da Polícia Federal tenha cometido um crime.
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O caso ocorre no contexto das investigações sobre a Operação Sem Desconto, que apura suspeitas de cobranças indevidas em benefícios previdenciários.
O avanço do procedimento deverá indicar se existem elementos para responsabilização ou se o caso não apresenta fundamentos suficientes para prosseguir.


